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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei7.859 de 25/10/1989

    Art. 1º, II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

  • Lei6.251 de 08/10/1975

    Art. 14, §2º - Sempre que haja, em cada Estado, no Distrito Federal ou qualquer dos Territórios, pelo menos três associações desportivas que tratem do mesmo desporto, ficarão elas sob a direção de uma federação, que poderá ser especializada ou eclética.

  • Lei4.504 de 30/11/1964

    Estatuto da Terra

    Art. 46, §1º, d - do valor das terras em função das características do imóvel rural, da classificação da capacidade potencial de uso e da vocação agrícola das terras;...

    • Lei6.182 de 11/12/1974

      Art. 9º - O docente que na data de aposentadoria, possua, pelo menos cinco anos no regime de 20 (vinte) ou no de 40 (quarenta) horas semanais, terá direito para efeito de cálculo de proventos, aos correspondentes Incentivos Funcionais que estiver percebendo.

    • Lei6.947 de 17/09/1981

      Art. 6º - Os critérios fixados nesta Lei, para criar ou modificar jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento, não regularão as unidades sediadas em áreas de interesse da Segurança Nacional.

    • Lei1.918 de 24/07/1953

      Art. 14, §1º - Dentro de 1 (um) ano, a contar da vigência desta Lei, o D. N. O C. S deverá inaugurar, pelo menos um campo por Estado, e assim sucessivamente, até que fique em condições de atender às necessidades da pecuária do Nordeste.

    • Lei4.540 de 10/12/1964

      Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei5.630 de 02/12/1970

      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.