Art. 14, IV - recursos provenientes de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres firmados com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;...
Art. 2º, §4º - O valor total dos créditos a serem renegociados será obtido mediante a aplicação dos critérios e encargos de normalidade previstos no instrumento contratual mais recente.
Art. 2º, IV - oferecer ou prometer vantagem indevida a servidor fazendário, para que este deixe de cobrar tributo ou contribuição, ou venha a cobrá-los em quantia menor que a devida.
Art. 14, §3º, II - os instrumentos, os parâmetros e os procedimentos de avaliação de resultados e da qualidade de gestão em âmbito estadual, distrital e municipal; e...
Art. 3º, §1º - Caso não seja apresentado o documento referido neste artigo, considerar-se-á como preço de aquisição o valor de emissão ou da primeira colocação do título, prevalecendo o menor.