“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei14.640 de 31/07/2023
Art. 5º, §2º - Não preenchido o número máximo de novas matrículas na forma do § 1º deste artigo, haverá nova oferta, com prioridade para os entes federados que manifestem interesse em ampliar suas matrículas em tempo integral além do limite definido na primeira oferta e cujas redes apresentem menor proporção de matrículas em tempo integral.
- Lei11.440 de 29/12/2006
Art. 52, I, a - 20 (vinte) anos de efetivo exercício, computados a partir da posse em cargo da classe inicial da carreira, dos quais pelo menos 10 (dez) anos de serviços prestados no exterior; e...
- Lei11.355 de 19/10/2006
Art. 90, V - Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, estruturada nas classes A, B, C e Especial, composta de cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições voltadas para o exercício de atividades de análise, elaboração, aperfeiçoamento e aplicação de modelos conceituais, processos, instrumentos e técnicas relacionadas às funções de planejamento, logística e administração em geral, bem como desenvolvimento de ações e projet...
- Lei8.024 de 12/05/1990
Lei do Plano Collor
Art. 19 - O Banco Central do Brasil submeterá à aprovação do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, no prazo de trinta dias a contar da publicação da medida provisória que deu origem a esta lei, metas trimestrais de expansão monetária, em cruzeiros, para os próximos doze meses, explicitando meios e instrumentos de viabilização destas metas, inclusive através de leilões de conversão antecipadas de cruzados novos em cruzeiros.
- Lei5.594 de 21/07/1970
Art. 1º - O art. 12 e o caput do artigo 23 da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 A Diretoria, designada pelo Conselho Nacional, comporse-á de cinco Diretores, escolhidos entre profissionais de nível universitário, com notória experiência e conhecimento do problema do menor, que trabalharão em regime de tempo integral e terão funções especificadas nos estatutos. Parágrafo único. Os membros dos conselhos não poderão fazer parte da Diretoria. Art. 23 Os membros dos Conselhos exercerão o cargo por três anos, podendo ser recond...
- Lei11.883 de 23/12/2008
Art. 1º, §1º - Os Conselheiros detentores de vínculo efetivo com o poder público ou que percebem proventos em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou indireta, manterão a remuneração ou os proventos no órgão de origem, acrescida da diferença entre esses, se de menor valor, e o subsídio referido no caput deste artigo.
- Lei7.737 de 28/02/1989
Art. 1º - Se o valor dos estipêndios calculados conforme estabelecido no art. 5º da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , for menor que o valor médio real efetivo de 1988, fica assegurado o reajuste compensatório no mês de março de 1989, a ser incorporado em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
- Lei10.978 de 07/12/2004
Art. 3º, §1º - Os ganhos decorrentes da variação a menor da TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional no momento do estabelecimento das condições do programa, e apurados a partir do 3º (terceiro) ano da operação deverão ser recolhidos pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional, atualizados pela TJLP. (Incluído pela Lei nº 11.775, de 2008)...