“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012
Art. 2º, §1º - Os custos decorrentes das desapropriações, das servidões de passagem e a execução das obras poderão ocorrer às expensas da empresa Vale S.A., conforme estabelecido no item 1.2 da cláusula primeira do instrumento de acordo celebrado em 17 de novembro de 2009, entre a União, por intermédio da Advocacia Geral da União e Ministério dos Transportes, e a empresa Vale S.A., com anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, bem como no item 2...
- Decreto Não Numeradode 17 de Maio de 2002
Art. 1º, XIX - RÁDIO AGUDO LTDA., a partir de 11 de julho de 1997, na cidade de Agudo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 615, de 7 de julho de 1977, renovada pela Portaria nº 165 de 24 de junho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria nº 224, de 2 de julho de 1987 (Processo nº 53790.000884/97);...
- Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 2002
Art. 1º, II - PREFEITURA Municipal de Taquari, por intermédio da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana - EJORA, a partir de 1º de setembro de 1998, na cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada pela Portaria nº 180, de 11 de julho de 1988, tendo passado à condição de local para regional em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 135, de 12 de setembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53790.000697/98)...
- Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 2000
Art. 1º, I - RÁDIO CULTURA de ITUVERAVA LTDA., na cidade de ituverava, Estado de São Paulo, renovada pela Portaria MC nº 59, de 20 de fevereiro de 1985, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 195/87 - GM, de 29 de setembro de 1987, do Ministério das Comunicações, para a Empresa de Radiodifusão Cultura Ltda. (Processo nº 50830.001484/93); (Vide Decreto de 13 de junho de 2001).
- Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2001
Art. 1º - Fica outorgada às empresas Alcoa Alumínio S/A, Companhia Brasileira de Alumínio, DME Energética Ltda. e Votorantim Cimentos Ltda., que constituem o Consórcio Grupo de Empresas Associadas Serra do Facão, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Serra do Facão, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio São Marcos, localizada nos Municípios de Catalão e Davinópolis, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2002
Art. 1º, I, e - RÁDIO BROTENSE LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 590, de 9 de junho de 1978, renovada pela Portaria nº 221, de 16 de agosto de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 192, de 7 de novembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53740.000020/98);...
- Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1999
Art. 1º - Fica transferida para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio City Ltda, conforme Portaria MVOP nº 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria 593, de 24 de maio de 1976, que adquiriu a condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado para a sua estação transmissora.
- Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1994
Art. 3º - Fica a CVRD autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção da mencionada variante ferroviária, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.