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Decreto de 17 de Maio de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessões e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., a partir de 12 de agosto de 1992, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas, outorgada pelo Decreto nº 87.302, de 21 de junho de 1982 (Processo nº 50000.007083/92);

II

RÁDIO CULTURA DA BAHIA S/A., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgada pelo Decreto nº 26.470, de 15 de março de 1949 , e renovada pelo Decreto nº 91.493, de 29 de julho de 1985 (Processo nº 53640.001554/93);

III

RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA., a partir de 13 de novembro de 1996, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto nº 93.436, de 16 de outubro de 1986 (Processo nº 53680.000234/96);

IV

RÁDIO DIFUSORA DE CÁCERES LTDA., a partir de 15 de dezembro de 1997, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 80.701, de 9 de novembro de 1977 , renovada pelo Decreto nº 98.435, de 23 de novembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 179, de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 1991 (Processo n o 53690.000545/97);

V

SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 19 de março de 1998, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 95.795, de 8 de março de 1988 (Processo nº 53700.001303/97); (Vide Decreto de 4 de fevereiro de 2010).

VI

SOCIEDADE RÁDIO PINDORAMA LTDA., a partir de 1º de março de 1998, na cidade de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 95.667, de 26 de janeiro de 1988 (Processo nº 53700.002175/97);

VII

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 6 de outubro de 1996, na cidade de Ilicínea, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Rádio Aparecida do Sul Ltda., conforme Portaria nº 255, de 2 de outubro de 1986, e transferida pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1998 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53710.000600/96);

VIII

MULTISOM RÁDIO PRINCESA DA MATA LTDA., a partir de 8 de outubro de 1997, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 94.779, de 13 de agosto de 1987 (Processo nº 53710.000902/97);

IX

RÁDIO TROPICAL LTDA., a partir de 25 de outubro de 1997, na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, outorgada pela Portaria nº 1.125, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 96.220, de 24 de junho de 1988 (Processo n o 53710.001026/97);

X

RÁDIO GUAMÁ LTDA., a partir de 28 de maio de 1997, na cidade de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto nº 94.126, de 20 de março de 1987 (Processo nº 53720.000083/97);

XI

DIFUSORA RÁDIO CAJAZEIRAS LTDA., a partir de 16 de junho de 1995, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, outorgada pela Portaria nº 165, de 28 de maio de 1965, e renovada pelo Decreto nº 94.533, de 26 de junho de 1987 (Processo nº 53730.000111/95); (Vide Decreto de 28 de julho de 2010).

XIII

NOVA FREQÜÊNCIA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rother e Braz Palma Ltda., pela Portaria MVOP nº 607, de 23 de dezembro de 1960, renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984 , autorizada a mudar sua denominação social para RDM Radiodifusão Ltda., pela Portaria nº 046, de 22 de março de 1988, e transferida, conforme Decreto de 12 de setembro de 2001 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000084/94);

XIV

RÁDIO EDUCADORA DE FRANCISCO BELTRÃO LTDA., a partir de 30 de agosto de 1997, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 79.830, de 21 de junho de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 94.831, de 3 de setembro de 1987 (Processo nº 53740.000271/97);

XV

RÁDIO EDUCADORA MARECHAL LTDA., a partir de 11 de agosto de 1997, na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 785, de 4 de agosto de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.261 de 19 de novembro de 1987 (Processo nº 53740.000184/97);

XVI

RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., a partir de 15 de junho de 1997, na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 508, de 6 de junho de 1977, e renovada pelo Decreto nº 94.585, de 10 de julho de 1987 (Processo nº 53740.000158/97);

XVII

RÁDIO COPACABANA LTDA., a partir de 1º de novembro de 1993, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto nº 35.903, de 27 de julho de 1954 , e renovada pelo Decreto nº 89.305, de 18 de janeiro de 1984 (Processo nº 53770.000256/93);

XVIII

FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE, a partir de 10 de janeiro de 1996, na cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 57.602, de 7 de janeiro de 1966 , e renovada pelo Decreto nº 94.188, de 6 de abril de 1987 (Processo nº 53790.002010/95);

XIX

RÁDIO AGUDO LTDA., a partir de 11 de julho de 1997, na cidade de Agudo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 615, de 7 de julho de 1977, renovada pela Portaria nº 165 de 24 de junho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Portaria nº 224, de 2 de julho de 1987 (Processo nº 53790.000884/97);

XX

RÁDIO DIPLOMATA LTDA., a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 195, de 12 de fevereiro de 1976, renovada pela Portaria nº 009, de 16 de janeiro de 1986, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 040, de 31 de março de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo n o 53790.000736/00);

XXI

RÁDIO GIRUÁ LTDA., a partir de 17 de fevereiro de 1998, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 81.117, de 22 de dezembro de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 98.436, de 23 de novembro de 1989 (Processo nº 53790.001606/97); (Vide Decreto de 4 de março de 2010)

XXII

RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., a partir de 31 de outubro de 1997, na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 1.152, de 24 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.853, de 21 de março de 1988 (Processo nº 53790.000985/97); (Vide Decreto de 8 de fevereiro de 2010).

XXIII

RÁDIO SOLARIS LTDA., a partir de 20 de agosto de 1997, na cidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 94.697, de 28 de julho de 1987 (Processo nº 53790.000480/97);

XXIV

RÁDIO CLUBE TIJUCAS LTDA., a partir de 12 de junho de 1996, na cidade de Tijucas, Estado de Santa Catarina, outorgada pelo Decreto nº 92.613, de 2 de maio de 1986 (Processo n o 53820.000089/96);

XXV

RÁDIO FRAIBURGO LTDA., a partir de 1º de junho de 1997, na cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, outorgada pela Portaria nº 451, de 24 de maio de 1977, à Rádio Rural de Fraiburgo Ltda., renovada pelo Decreto nº 96.836, de 28 de setembro de 1988 , e autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 055, de 16 de março de 1989 (Processo n o 53820.000789/96);

XXVI

RÁDIO PRINCESA DA SERRA LTDA., a partir de 5 de julho de 1997, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, outorgada pelo Decreto nº 79.759, de 31 de maio de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 96.203, de 22 de junho de 1988 (Processo n o 53840.000069/97).

Art. 2º

Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:

I

concessão, em onda tropical:

a

FUNDAÇÃO MATER ET MAGISTRA DE LONDRINA, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Londrina Ltda., conforme Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962 , transferida pelo Decreto nº 75.844, de 11 de junho de 1975 , para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto nº 89.927, de 6 de julho de 1984 (Processo n o 29740.001093/92); (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010).

b

SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARÍ LTDA., a partir de 1º de fevereiro de 1997, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 94.419, de 10 de junho de 1987 (Processo nº 53800.000017/99);

II

autorização, em onda média: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECIRICA, a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de Itapecirica, Estado de Minas Gerais, autorizada pela Portaria nº 244, de 9 de outubro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53710.000898/97).

Art. 3º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., pelo Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982 (Processo n o 53665.000035/97).

Art. 4º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões e autorização são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

A renovação das concessões e autorização de que trata este Decreto somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2002