Artigo 3º do Decreto de 17 de Maio de 2002
Cria a Embaixada do Brasil em Díli, Timor Leste, extingue o Escritório de Representação do Brasil naquela localidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.