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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 1994

    Art. 3º - A comissão de que trata este decreto contará com a participação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA), por intermédio de seu Presidente, e poderá solicitar colaboração de qualquer órgão da Administração Federal e de entidades da sociedade civil relacionadas com seu objeto.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2003

    Art. 3º - O Comitê Nacional reunir-se-á com a presença de um terço de seus membros, em caráter ordinário, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos um terço de seus membros. (Redação dada pelo Decreto de 5 de novembro de 2008)...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 1995

    Art. 1º - É outorgada ao Consórcio Autoprodutor Guilman-Amorim, constituído pelas empresas Companhia Siderúrgica Belgo Mineira e Cimento Cauê S.A., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Piracicaba, afluente pela margem esquerda do rio Doce, localizado entre as coordenadas geográficas 19º42'30"S de latitude, 42º57'36"W de longitude, e 19º40'36"S de latitude 42º55'00"W de longitude, para implantação de uma usina hidrelétrica denominada Guilman-Amorim, com potência instalada de 140MW, nos Municípios de Nova Era e Antônio Dias, no Estado

  • Decreto Não Numeradode 19 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa CAT-LEO Energia S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra do Braúna, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Pomba, localizado nos Municípios de Laranjal e Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2010

    Art. 4º - Na área do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz ficam asseguradas a liberdade de navegação e a execução das ações necessárias à salvaguarda da vida humana no mar e à segurança do tráfego aquaviário, bem como o exercício das atribuições da autoridade marítima.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2000

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa IJUÍ ENERGIA S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica São José, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Ijuí, nos Municípios de Salvador das Missões e Rolador, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Julho de 2002

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.