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Decreto de 22 de Março de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 23 de abril de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Água Fria", situado no Município de Araioses, Estado do Maranhão, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 23 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1998, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Água Fria", com área de 3.232,1520ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares, quinze ares e vinte centiares), situado no Município de Araioses, objeto das Matrículas nºs 22, fls. 191v/192; 23, fls. 191v/192 e 24, fls. 91v/92, todas do Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araioses, Estado do Maranhão, a fim de nele fazer constar que o imóvel encontra-se matriculado naquele cartório sob os nºs 1.444, fls. 88; 1.445, fls. 89; 1.446, fls. 90; 1.447, fls. 91; 1.448, fls. 92; 1.449, fls. 93 e 1.450, fls. 94, todas do Livro 2-I.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2000