Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2003O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que a Assembléia-Geral das Nações Unidas, em sua Resolução nº 56/183, adotada em 21 de dezembro de 2001, decidiu convocar a Cúpula Mundial sobre Sociedade da Informação, que se realizará em duas etapas, sendo a primeira em 2003, em Genebra, e a segunda em 2005, em Tunis; Considerando que sociedade da informação é um tema que merece atenção prioritária do Governo brasileiro; Considerando o potencial estratégico das tecnologias da informação e das comunicações como instrumentos para a promoção do desenvolvim...