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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 1995

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Novembro de 1999

    Art. 3º - A área reverterá de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1984

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 1995

    Art. 3º - Os imóveis reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994

    Art. 3º - Os imóveis reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1994

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1997

    Art. 3º - O imóvel reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1995

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito ao patrimônio da União, independentimente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.