“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto89.439 de 13/03/1984
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 02 DE maio DE 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua 15 DE novembro, 650, na Cidade DE Presidente Prudente, Estado DE São Paulo (Processo-MJ nº 51 363/75); ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS - com sede na Rua Padre Natuzzi, 53, na Cidade DE Campanha, Estado DE Minas Ge...
- Decreto2.675 de 16/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995. Nº 544/ETRA-BRAS-ARGT Senhor Ministro, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com referência a sua Nota do dia de hoje, cujo teor reproduzo textualmente: "Senhor Embaixador, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com referência ao Acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Uruguai entre as cidades de Santo Tomé e São Borja, firmado em Uruguaiana, em 22 de agosto de 1989. A esse resp...
- Decreto92.591 de 25/04/1986
Art. 6º - Os artigos 3º e 7º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 3º Os empréstimos e financiamentos contratados em UPC pelo Banco Nacional da Habitação, pelos seus agentes financeiros ou por agentes promotores e que tenham como beneficiários, compradores finais de unidades residenciais, terão seus saldos convertidos em cruzados de acordo com o seguinte procedimento: I - Divide-se o saldo devedor existente em 28 de fevereiro de 1986, pelo valor nominal da UPC de 1º de janeiro de 1986, obt...
- Decreto24.813 de 14/07/1934
Art. 1º - Fica autorizado, sem privilegio, Virgílio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "Juca Vieira", situada no município de Caeté, no Estado de Minas Geraes, mediante as seguintes condições: I, o prazo para a celebração do contracto de lavra da jazida a que se refere o presente decreto de autorização é de seis (6) mezes contados da data deste decreto, devendo o concessionario apresentar ao Ministerio da Agricultura, dentro de trinta (30) dias contados da data da terminação daquelle prazo, para se...
- Decreto10.486 de 11/09/2020
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 26 de outubro de 2020.
- Decreto97.484 de 31/01/1989
Art. 4º, II, b - se em traje civil, ficar de pé, descobrir-se e manter-se nessa atitude até o último tiro da salva; os militares que acompanharem a autoridade a quem são prestadas honras de salva, ficarão em posição de sentido e os civis, de pé e descobertos. 2 - Os militares que tomarem parte nas honras de despedida bem como todos os demais que se encontrarem a bordo, "cobertas acima", ou em terra, próximo ao local de despedida, mas não em postos ou formatura, farão continências individuais ao ser dado o primeiro tiro e permanecerão nessa atitude até o término da salva. B) Condições Especiais Artigo 4.4.2...
- Decreto5.545 de 22/09/2005
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) I - (...) p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (...)" (NR) "Art. 27-A Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número...