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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto4.577 de 17/01/2003

    Art. 2º - O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos: "Art. 7º-A . O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR) "Art. 7º-B. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes." (NR) "Art. 7º-C. Em caso de vacância simultânea do cargo de D...

  • Decreto8.357 de 13/11/2014

    Art. 1º - O Décimo Quarto Regulamento do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nova Palmira) - Regulamento de Segurança para as Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres-Porto de Nueva Palmira) , entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República da Bolívia, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

  • Decreto9.989 de 26/08/2019

    Art. 14, §2º, IV - estabelecerá o modelo de termo de autorização de acesso a dados e as hipóteses em que se fizer necessário o seu preenchimento pelo indicado. (...) § 4º O Banco Central do Brasil poderá ser consultado a respeito de óbices às indicações de que trata este Decreto no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, hipótese em que poderá, inclusive, receber da Subchefia para Assuntos Jurídicos as informações de trata o § 2º." (NR) " Natureza da liberação pela Secretaria-Geral da Presidência da República Art. 20 Ressalvadas as hipóteses em que haja a identificação de óbice jurídico ao provim...

  • Decreto92.107 de 10/12/1985

    Art. 1º - O artigo 2º, o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 4º e seu parágrafo único e os artigos 6º e 8º do Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os trabalhos de pesquisas destinados à determinação e avaliação das ocorrências de cobre e seus associados na área descrita no artigo 1º caberão, com exclusividade, à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, que os executará com recursos próprios ou oriundos de convênios firmados com órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. Art. 3º - (.....

  • Decreto2.479 de 30/01/1998

    Art. 2º - O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília em 30 de janeiro de 1998; 177º Independência 110º da República. MICHEL TEMER Sebastião do Rego Barros Netto ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO de COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTRE O GOVERNO DA REPOBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPOBLICA FRANCESA. Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa para a Modernização e o Reaparelhamento do Departamento de Policia Federal do Ministério da Ju...

  • Decreto77.872 de 22/06/1976

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto2.735 de 13/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional Assinado em Montreal em 6 de outubro de 1980 A Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional Reunida na sua vigésima-terceira Sessão, em Montreal, em 6 de outubro de 1980, Tendo em conta as Resoluções A21-22 e A22-28 sobre arrendamento, afretamento e troca de aeronaves em operações internacionais, Tendo em conta o projeto de emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional elaborado pela 23ª Sessão do Comitê Jurídico, Tendo em cont...

  • Decreto9.326 de 03/04/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio foi adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu Anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, foi adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 4 ...