Decreto nº 4.577 de 17 de Janeiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O Capítulo III da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT , aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002 , passa a titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".
O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos: "Art. 7º-A . O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR) "Art. 7º-B. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes." (NR) "Art. 7º-C. Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2003