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Decreto nº 4.577 de 17 de Janeiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O Capítulo III da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT , aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002 , passa a titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".

Art. 2º

O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos: "Art. 7º-A . O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR) "Art. 7º-B. O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes." (NR) "Art. 7º-C. Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2003