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Decreto nº 77.872 de 22 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$508.035.600,00 (quinhentos e oito milhões, trinta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber: Cr$1,00 1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 1701 - Gabinete do Ministro 1701.03070202.001 - Assessoramento Superior 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 8.939.400 1702 - Secretaria Geral 1702.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 32.400.000 1702.03080212.126 - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 13.392.000 1702.03090402.005 - Coordenação do Planejamento 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 10.642.000 1702.03090422.125 - Regularização de Preços 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 396.000 1704 - Inspetoria Geral de Finanças 1704.03080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 28.238.100 1705 - Divisão de Segurança e Informações 1705.03291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 2.029.500 1707 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 1707.03080304.032 - Serviço Jurídico e da Dívida Ativa da União 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 Vencimentos e Vantagens Fixas 9.766.500 1710 - Secretaria da Receita Federal 1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 381.596.000 1711 - Departamento de Administração 1711.03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 3.570.000 1712 - Serviços do Patrimônio da União 1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 12.113.100 1713 - Departamento de Pessoal 1713.03070212.010 - Administração de Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 4.357.000 TOTAL (...) 508.035.600

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Projeto - 2802.03070213.100 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 301.600.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 206.435.600 TOTAL (...) 508.035.600

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976 e retificado em 29.6.1976