Artigo 2º do Decreto nº 77.872 de 22 de Junho de 1976
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2800 e 3900, a saber: Cr$1,00 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Projeto - 2802.03070213.100 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 301.600.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 206.435.600 TOTAL (...) 508.035.600