Artigo 3º do Decreto nº 77.872 de 22 de Junho de 1976
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 508.035.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.