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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.202 de 17/01/1972

    Art. 6º - É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), que independerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários:...

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 24, Parágrafo Único - A revogação, bem como a declaração de nulidade, processar-se-ão administrativamente no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de ofício ou mediante representação fundamentada, e concedido, para a defesa, o prazo de dez dias, no mínio, contados da data da notificação.

  • Decreto-Lei1.258 de 13/02/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - O reajustamento concedido pôr este artigo se aplica ao Governador do Distrito Federal, aos Secretários de Estado, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar e aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei9.582 de 14/08/1946

    Art. 1º - A distribuição do crédito para pagamento do aumento dos proventos e pensões concedido pelo art 4º, do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , independe de registro do Tribunal de Contas.

  • Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970

    Art. 3º, Parágrafo Único - As importâncias pagas a título de gratificação especial não serão computadas para efeito de aposentadoria ou benefício concedido por instituição de previdência, nem incorporadas ao salário de contribuição do servidor para fim de desconto.

  • Decreto-Lei1.669 de 14/02/1979

    Art. 6º - O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos concedido por este Decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969

    Art. 7º, §2º, a - quando o valor tributável de qualquer substância mineral só poder ser conhecido após o fato gerador;...

  • Decreto-Lei1.527 de 10/03/1977

    Art. 7º - As diferenças individuais de vencimento, salário ou vantagem porventura percebidas por servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, são absorvidas pelo reajustamento concedido por este decreto-lei na mesma base percentual estabelecida no caput do artigo 1º.