“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto34.784 de 15/12/1953
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º, o artigo 2º, seu parágrafo único, e os artigos 3º, 7º e 9º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º ….…………………………………………………………………………………………….. § 2º Aos Embaixadores, Ministros Plenipotenciários, Ministros para Assuntos Econômicos, Ministros Conselheiros e Cônsules Gerais, será concedido auxílio para transporte de um serviçal de que se façam efetivamente acompanhar. "Art. 2º O auxílio para transporte será na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a "Tabela de Milhas" elaborada pela Divisão de Pessoal e aprovada por Portaria do Ministro de Esta...
- Decreto20.600 de 16/02/1946
Art. 9º - Findo o prazo da concessão toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão transformação e distribuição de energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido reverterá ao município de São João del Rei, em conformidade com o estipulado no art. 165 do Código de Águas, mediante indenização na base do custo histórico do capital não amortizado, deduzida a reserva de renovação a que se refere o parágrafo único do art. 8.º dêste Decreto. § 1º Se o município de São João del Rei não fizer uso do direito que lhe concede o artigo precedente a concessionária poder requere...
- Decreto43.905 de 16/06/1958
Art. 1º - É concedida à "Alitália - Linee Aeree Italiane - Societá per Azione", emprêsa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 25.603, de 28 de setembro de 1948 ; 29.010, de 20 de dezembro de 1950 , 34.820, de 17 de dezembro de 1953 , e 41.206 de 23 de março de 1957 , autorização para funcionar no País com as alterações estatuárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 29 de agôsto de 1957 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948 ; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e re...
- Decreto4.830 de 04/09/2003
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 9º e 10 do Decreto nº 3.201, de 6 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A concessão, de ofício, de licença compulsória, nos casos de emergência nacional ou interesse público, neste último caso apenas para uso público não-comercial, de que trata o art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, dar-se-á na forma deste Decreto." (NR) "Art. 2º Poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória de patente, nos casos de emergência nacional ou interesse público, neste último caso somente para uso público não-comercial, desde que assim declarados pelo Poder Público, quando constatado que o ti...
- Decreto34.820 de 17/12/1953
Art. unico - É concedida à "Aerolines Italiane Internazional (Alitalia) , Societá per Azioni" com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns.25.602,de 28 de setembro de 1948 , e 29.010, de 20 de dezembro de 1950 , autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Ordinárias e Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 3 de abril de 1950 e 28 de abril de 1953, mantido, porém, o mesmo capital destinado no Brasil, destinado às sua operações comerciais no Brasil estimado em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ,mediante as cláu...
- Decreto25.200 de 12/07/1948
Art. unico - É concedida à Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de Companhia Indústria e Comércio São Paulo-Paraná - Madeiras e Navegação, em virtude de se ter transformado em sociedade anônima, por escritura pública lavrada no 16º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, e com os estatutos que apresentou, firmados em 8 de junho e alterações aditivas de 22 do mesmo mês, e de 2 de julho, no 20º Ofício desta cidade do...
- Decreto8.015 de 17/05/2013
Art. 1º - O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º (...) I - produzam, no País, os produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I; (...) (NR) "Art. 3º (...) I - será solicitada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e concedida por ato específico, desde que atendidos todos os requisitos para habilitação previstos neste Decreto; e (...) § 3º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à hipótese de mudança de modalidade de habil...
- Decreto974 de 08/11/1993
Art. 11 - O não-cumprimento dos projetos aprovados e com recursos já disponíveis advindos dos incentivos criados pela Lei nº 8.685, de 1993 , em seus arts. 1º, 3º e 5º, e a não-efetivação do investimento ou sua realização em desacordo com o estatuído, implicam na devolução, por parte da empresa produtora responsável pelo projeto, dos recursos recebidos, acrescidos de correção monetária, juros e demais encargos idênticos aos previstos na legislação do Imposto de Renda. 1º No caso dos investimentos previstos no art. 1º deste decreto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentará a forma de devolução dos recursos concedidos. 2º Sobre o débito corr...