Decreto nº 43.905 de 16 de Junho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Alitátlia - Line Aeree Italiane - Società per Azione" autorização para continuar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1958; 137º da independência e 70º da República.


Art. 1º

É concedida à "Alitália - Linee Aeree Italiane - Societá per Azione", emprêsa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 25.603, de 28 de setembro de 1948 ; 29.010, de 20 de dezembro de 1950 , 34.820, de 17 de dezembro de 1953 , e 41.206 de 23 de março de 1957 , autorização para funcionar no País com as alterações estatuárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembléia Geral realizada em 29 de agôsto de 1957 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948 ; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização. A êste Decreto acompanha a tradução oficial da ata da Assembléia Geral realizada em 29 de agôsto de 1957, que contém as alterações estatutárias apresentadas.


Juscelino Kubitschek Francisco Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1958