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Decreto nº 34.820 de 17 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Abrolines Italiane Internazionali (Alitalia) , Societá per Azioni", autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

É concedida à "Aerolines Italiane Internazional (Alitalia) , Societá per Azioni" com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns.25.602,de 28 de setembro de 1948 , e 29.010, de 20 de dezembro de 1950 , autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Ordinárias e Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 3 de abril de 1950 e 28 de abril de 1953, mantido, porém, o mesmo capital destinado no Brasil, destinado às sua operações comerciais no Brasil estimado em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ,mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.602,de 28 de setembro de 1948 , assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.


Getúlio Vargas João Goulat

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1954