Artigo unico do Decreto nº 34.820 de 17 de dezembro de 1953
Concede à "Abrolines Italiane Internazionali (Alitalia) , Societá per Azioni", autorização para continuar a funcionar na República.
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É concedida à "Aerolines Italiane Internazional (Alitalia) , Societá per Azioni" com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns.25.602,de 28 de setembro de 1948 , e 29.010, de 20 de dezembro de 1950 , autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Ordinárias e Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 3 de abril de 1950 e 28 de abril de 1953, mantido, porém, o mesmo capital destinado no Brasil, destinado às sua operações comerciais no Brasil estimado em Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ,mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.602,de 28 de setembro de 1948 , assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.