Decreto 25.200 de 12 de Julho de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Mercantil Sul Americana Ltda., autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 23.844, de 15 de outubro de 1947 e 24.928, de 7 de maio de 1948, DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. unico
É concedida à Sociedade Mercantil Sul Americana Limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, sob a denominação de Companhia Indústria e Comércio São Paulo-Paraná - Madeiras e Navegação, em virtude de se ter transformado em sociedade anônima, por escritura pública lavrada no 16º Tabelionato de Notas da Capital de São Paulo, e com os estatutos que apresentou, firmados em 8 de junho e alterações aditivas de 22 do mesmo mês, e de 2 de julho, no 20º Ofício desta cidade do Rio de Janeiro, tudo dêste ano de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
EURICO G. DUTRA Morvan de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.7.1948