“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto37.400 de 27/05/1955
Art. 1º - É concedida ao Lioyd Aéreo Boliviano S.A., Sociedade de Economia mista, com sede em La Paz, Bolivia, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros),consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 4 de maio de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1994
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Gaúcha S.A., cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio e Televisão Gaúcha S.A. pelo Decreto nº 44.860, de 21 de novembro de 1956 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto6.760 de 29/01/1941
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do decreto n. 6.444, de 31 de outubro de 1940 que passará a ter a seguinte redação: - E' concedida à Companhia Cimento Portland Itaú, com sede em Itaú, município e comarca do Passos, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Barretos Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à S/A Rádio Barretos pela Portaria MVOP nº 353, de 19 de junho de 1940, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
- Decreto9.744 de 03/04/2019
Art. 1º - O Decreto nº 7.891, de 23 janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)" (NR) "Art. 1º (...) § 3º É vedada a aplicação cumulativa de descontos previstos neste artigo, devendo prevalecer aquele que confira o maior benefício ao consumidor, excetuando-se para as unidades consumidoras do Grupo B os descontos previstos no inciso II do caput , que devem ser concedidos após a aplicação dos descontos definidos no inciso V do caput . (...) "Art. 3º (...) § 3º Na operacionalização dos descontos de que trata o art. 1º, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel.
- Decreto99.657 de 26/10/1990
Art. 1º - O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119, renumerando-se os subseqüentes: "Art. 119 Fica prorrogado para 11 de julho de 1991, o prazo de validade dos registros dos agrotóxicos e afins, com data de expiração fixada até 11 de janeiro de 1991. Parágrafo único. Concluído, no curso do prazo de que trata este artigo, o processo de avaliação do pedido de renovação de registro e havendo indeferimento por qualquer dos órgãos federais envolvidos, fica automaticamente cancelada a dilatação de prazo concedida, cabendo ao órgão responsável pelo registro adotar as medidas cabíveis."...
- Decreto99.556 de 01/10/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - Entende-se como cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo penetrável pelo homem, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que a sua formação haja ocorrido por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou do tipo de rocha encaixante. Nesta designação estão incluídos todos os termos regionais, tais como gruta, lapa, toca, abismo, furna e buraco.
- DecretoDecreto de 22 de Maio de 2002
Art. 1º, III - conhecido como "Fazenda Boa Esperança e Buriti", com área de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares e setenta e dois ares, situado no Município de Nina Rodrigues, objeto dos Registros nºˢ R-2-29, fls. 47, Livro 2-A; R-2-28, fls. 46, Livro 2-A; R-2-30(remanescente), fls. 48, Livro 2-A; R-2-31, fls. 49, Livro 2-A; e R-2-32, fls. 50, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Nina Rodrigues da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000767/00-73);...