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Decreto nº 37.400 de de 27 de Maio de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 35.514, de 18 de maio de 1954, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É concedida ao Lioyd Aéreo Boliviano S.A., Sociedade de Economia mista, com sede em La Paz, Bolivia, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros),consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 4 de maio de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 2º

Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade do Lioyd Aéreo Boliviano S.A., no Brasil, relacionada com o serviço de transporte aéreo reger-se-á pelo Acôrdo de Transportes Aéreos entre o Brasil e a Bolívia e outros atos que regulem o mesmo serviço.


João Café Filho Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1955