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Artigo 2º do Decreto nº 37.400 de de 27 de Maio de 1955

Concede ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., autorização para funcionar na República.


Art. 2º

Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade do Lioyd Aéreo Boliviano S.A., no Brasil, relacionada com o serviço de transporte aéreo reger-se-á pelo Acôrdo de Transportes Aéreos entre o Brasil e a Bolívia e outros atos que regulem o mesmo serviço.