Artigo 2º do Decreto nº 37.400 de de 27 de Maio de 1955
Concede ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., autorização para funcionar na República.
Art. 2º
Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade do Lioyd Aéreo Boliviano S.A., no Brasil, relacionada com o serviço de transporte aéreo reger-se-á pelo Acôrdo de Transportes Aéreos entre o Brasil e a Bolívia e outros atos que regulem o mesmo serviço.