JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 37.400 de de 27 de Maio de 1955

Concede ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., autorização para funcionar na República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida ao Lioyd Aéreo Boliviano S.A., Sociedade de Economia mista, com sede em La Paz, Bolivia, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros),consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 4 de maio de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 37.400 de /1955