“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto2.108 de 24/12/1996
Art. 1º, §2º - Não será permitida alteração de características do serviço concedido ou permitido que resulte em modificação do seu enquadramento, salvo situações em que a modificação vise a, exclusivamente, melhor atender a comunidade da localidade para a qual o serviço é destinado." "Art. 12 O Ministério das Comunicações, antes de iniciar o procedimento licitatório para outorga de concessão ou permissão para execução de serviços de radiodifusão, se entender necessário, determinará a publicação, no Diário Oficial da União, de consulta pública prévia acerca do serviço pretendido." "Art. 13 O edital será elaborado pelo Ministério das Comunicações, ...
- Decreto5.844 de 13/07/2006
Art. 1º - O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. § 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. § 3º O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informaç...
- Decreto3.893 de 22/08/2001
Art. 1º - Às empresas referidas no §1º do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , poderá ser concedido, até 31 de dezembro de 2010, o incentivo fiscal do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970 , nº 8, de 3 de dezembro de 1970 e nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , no montante correspondente à aplicação da alíquota de 7,30% (sete vírgula trinta por cento) sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria, desde que as referidas empresas tenham:...
- DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 2000
Art. 1º, XXII - conhecido por "Fazenda Santa Teresa", com área de dois mil, setecentos e sessenta e oito hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Aliança do Tocantins, objeto das Matrículas nºˢ 463, fls. 163, Livro 2-C; 464, fls. 164, Livro 2-C; 465, fls. 165, Livro 2-C e 466, fls. 166, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Aliança do Tocantins, Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001163/99-81); e...
- Decreto96.942 de 11/10/1988
Art. 1º - O item I do art. 127, o caput do art. 138 e o art. 154 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 127 (...) I - atingirem as seguintes idades-limites: Graduação Idade Suboficial 54 anos Primeiro-Sargento 52 anos Segundo-Sargento 50 anos Terceiro-Sargento 49 anos Cabo 48 anos Marinheiro 44 anos " " Art. 138 . Aos Cabos da Parcela Especial, que satisfaçam às condições previstas no art. 53, serão concedidas cinco inscrições no Concurso para a EFSM, considerado o limite de idade de 42 anos a ser completado até 31 de dezembro do ano da in...
- Decreto9.124 de 14/08/2017
Art. 1º - O Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - GQ instituída pelo art. 22 da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004 , concedida aos titulares dos cargos de Especialista em Recursos Minerais, de Analista Administrativo e de nível superior do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; III-A - a GQ de que trata o inciso III do caput do art. 25-A da Lei nº 11.046, de 2004 , devida aos titulares dos cargos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais; (...)" (NR) "Art. 12 (...) Parágrafo únic...
- Decreto6.722 de 30/12/2008
Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício concedido mediante convênio será pago ao beneficiário da mesma forma que os demais benefícios mantidos pela previdência social." (NR) " Art. 329-A O Ministério da Previdência Social desenvolverá e manterá programa de cadastramento dos segurados especiais, observado o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 18, podendo para tanto firmar convênio com órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal e dos municípios, bem como com entidades de classe, em especial as respectivas confederações ou federações.
- Decreto62.724 de 17/05/1968
CONSIDERANDO que o Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em seu art. 180), estabelece que as tarifas dos serviços públicos concedidos de energia elétrica sejam fixados sob a forma de serviço pelo custo; - CONSIDERANDO a necessidade de reparti-lo, de maneira que, a cada grupo de consumidores, seja atribuída a fração equivalente ao custo do serviço que lhe fôr prestado; - CONSIDERANDO que o citado Código, em seu art. 162, imperativamente, determina que sejam estabelecidos preços a cobrar dos consumidores com diferentes fatôres de carga, DECRETA:...