“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto91.111 de 12/03/1985
Art. 83 - Decidida, pela autoridade competente, a penalidade cabível, será notificado o infrator que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer da decisão. 1º Em havendo interposição de recurso, este será conhecido e decidido pela autoridade maior do órgão central de fiscalização da inseminação artificial do Ministério da Agricultura. 2º Em caso de multa, o recurso só terá prosseguimento se o interessado o instruir com a prova do respectivo depósito.
- Decreto4.541 de 23/12/2002
Art. 32, §1º - A ANEEL regulará a aplicação da parcela de recursos da CDE destinada ao desenvolvimento da universalização do serviço público de energia elétrica, observado o conceito de universalização e o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 14 da Lei nº 10.438 , de 2002, relativos ao financiamento ao consumidor, por órgãos públicos, inclusive da administração indireta, para a expansão de redes visando a universalização do serviço.
- Decreto31.546 de 06/10/1952
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da constituição, e considerando que, em face da legislação em vigor, pode o contrato de trabalho assumir a forma de contrato de aprendizagem, desde que o empregado, menor de 18 e maior de14 anos, esteja "sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho " (Parágrafo único do art. 80 da Consolidação das Leis do Trabalho); CONSIDERANDO que, por fôrça da legislação vigente, algumas obrigações decorrentes do contrato de aprendizagem são diversas das que advém do contrato de trabalho comum, impondo-se, portanto, a conveniência de ser...
- Decreto94.648 de 14/07/1987
Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Na criação de novas entidades fechadas de previdência privada, a participação de pessoa jurídica patrocinadora referida no art. 1º não será superior a 2/3 (dois terços) do custo total dos planos de benefícios, nem a 7% (sete por cento) da folha de salário de todos os empregados da empresa patrocinadora. Parágrafo único. Os limites estabelecidos neste artigo aplicam-se, também, às patrocinadoras que aderirem a planos de entidades já em funcionamento. Art. 4º Fica vedado às autarquias, empresas e fundações públicas e sociedades ...
- Decreto10.063 de 14/10/2019
Art. 2º, §1º - Os entes federativos que aderirem ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica atuarão em regime de colaboração e articulação com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, e com as serventias extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais, as organizações da sociedade civil, os organismos internacionais, a iniciativa privada, a comunidade e as famílias, de forma a potencializar os esforços da sociedade no intuito de erradicar o sub-registro no País e ampliar o acesso à documentação civil básica.
- Decreto94.176 de 02/04/1987
Art. 1º, a - de uma estrada de ferro, na direção geral norte-sul, fazendo a conexão entre a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia (MA), e os ramais da RFFSA que demandam o Planalto Central, na região Brasília-Anápolis. Destina-se, esta ferrovia, a contribuir para a integração econômica da região Norte com as demais regiões e à indução de novos processos de desenvolvimento na região central do país, através da oferta de transporte eficiente, e de baixo custo, adequado ao trânsito do produto agropecuário, energético, mineral e industrial;...
- Decreto84.509 de 25/02/1980
Art. 1º - O artigo 36, caput , do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 A utilização da conta vinculada para aquisição de moradia própria é assegurada ao empregado que contar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa ou em empresas diferentes, na condição de optante pelo regime do F.G.T.S., para o fim de reduzir, amortizar ou liquidar o valor de financiamento concedido por Agente do Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), bem como para pagamento das respectivas prestações, na conformidade das Instruções exp...
- Decreto45.194 de 31/12/1958
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950 passa a ter seguinte redação, mantida a do seu parágrafo único: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a "Tabela de Milhas", elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas, Cr$14,20 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas, Cr$9,60 por milha; c) além de quatro mil milhas Cr$5,00 por milha".