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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto57.654 de 20/01/1966

    Art. 3º, b - graduados de fileira e especialistas (ou de qualificações militares específicas) destinados à ativa ou à reserva. As Subunidades-quadro são consideradas, conforme o caso, Organização Militar da Ativa ou Órgão de Formação da Reserva. Poderão existir integrando Organizações Militares da Ativa ou ser localizadas isoladamente. 45) Taxa Militar - Importância em dinheiro cobrada, pelos órgãos do Serviço Militar, aos convocados que obtiverem adiamento de incorporação ou a quem fôr concedido o Certificado de Dispensa de Incorporação. Terá o valor da multa mínima. 46) voluntário - Brasileiro que se apresenta, por vontade própria, para a pr...

  • Decreto1.747 de 19/12/1995

    Art. 1º - Os arts. 12, 13, e 33 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 As avaliações regulamentares dos Oficiais, relativas ao desempenho nos cargos que lhes forem cometidos, ao conceito profissional e ao conceito moral, são efetuadas por meio de: I - Folha de Avaliação de Oficiais (FAO) II - Folha de Avaliação Complementação (FAC) Parágrafo único. As Normas para Avaliação de Oficiais serão baixadas pelo Ministro da Marinha. Art. 13 As avaliações relativas ao desempenho nos cargos, conceit...

  • Decreto2.111 de 26/12/1996

    Art. 2º, §1º - Nos planos concebidos sob a modalidade de beneficio definido, o limite previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionado por autorização do Ministro de Estado da pasta a que estiver vinculada a empresa patrocinadora, a pedido desta, e desde que a medida não importe aumento de despesas de pessoal da patrocinadora e seja mantido o equilíbrio econômico , financeiro e atuarial do plano . (Incluído pelo Decreto nº 2.267, de 1997)...

  • Decreto32.389 de 09/03/1953

    Art. 35 - As pensões são concedidas tendo-se em vista a precedência na ordem de sucessão indicada no art. 33. Sempre que houver um herdeiro único na ordem preferencial, ser-lhe à adjudicada integralmente a pensão; havendo mais de um herdeiro, na mesma ordem, será a pensão igualmente repartida entre os beneficiários. ( Decreto nº 695, de 28 de agôsto de 1890. Art. 19 ); lei número 632, de 6 de novembro de 1899 e Decreto-lei nº 8.958, de 28 de janeiro de 1946, art. 1º).

  • Decreto41.700 de 24/06/1957

    Art. unico - É concedida à Bodóminas - Metalurgia e Indústria S. A., constituída por escritura pública de 26 de outubro de 1945, lavradas às fls. vinte e cinco (25) verso do livro de notas número quarenta e seis (46), do 4º Ofício Judiciário da cidade de Natal com sede em Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

  • Decreto9.120 de 25/03/1942

    Art. 1º - É concedida a J. Chaves & Irmãos, sociedade em nome coletivo, com sede na cidade de Limoeiro, Estado do Ceará, autorização para funcionar como empresa de mineração, exclusive o petróleo e rochas betuminosas e piro-betuminosas ou de petróleo, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

  • Decreto25.470 de 09/09/1948

    Art. unico - É concedida a Pluna S. E. M., com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil, com os estatutos que apresentou e com o capital de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado às suas operações no país, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

  • Decreto253 de 31/07/1935

    Art. unico - Fica concedida á Radio Excelsior, com séde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada .a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas. Paragrapho unico. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official. sob pena de ser, desde logo, considerado nulla a concessão.