Decreto nº 41.700 de 24 de Junho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Bodóminas - Metalurgia e Indústria S. A. autorização para funcionar como empresa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida à Bodóminas - Metalurgia e Indústria S. A., constituída por escritura pública de 26 de outubro de 1945, lavradas às fls. vinte e cinco (25) verso do livro de notas número quarenta e seis (46), do 4º Ofício Judiciário da cidade de Natal com sede em Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1957