Artigo unico do Decreto nº 41.700 de 24 de Junho de 1957
Concede à Bodóminas - Metalurgia e Indústria S. A. autorização para funcionar como empresa de Mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Bodóminas - Metalurgia e Indústria S. A., constituída por escritura pública de 26 de outubro de 1945, lavradas às fls. vinte e cinco (25) verso do livro de notas número quarenta e seis (46), do 4º Ofício Judiciário da cidade de Natal com sede em Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.