“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto29.050 de 28/12/1950
Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Gomes Máximo, pelo Decreto número vinte e cinco mil duzentos e setenta e quatro (25.274), de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar mica em terrenos de sua propriedade, no distrito de Taboleiro, município de Pomba, Estado de Minas Gerais.
- Decreto3.737 de 30/01/2001
Art. 6º, II - contribuição de meio por cento sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- Decreto5.230 de 02/02/1940
Art. unico - É concedida à sociedade anônima The Texas Company (South America) Limited autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas no seu Certificado de Incorporação por deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 22 de dezembro de 1938, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o decreto nº 11.702, de 15 de setembro de 1915, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
- Decreto2.800 de 29/06/1938
Art. 5º - O título a que alude o nº I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de quatrocentos mil réis (400$000) correspondendo a cem réis ($100) por hectare de área concedida para pesquisa na conformidade do art. 110 do Código de Minas, e só será válido depois de transcrito no livro de registro competente do Serviço de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento do selo, na forma do $ 5 do art. 18 do referido Código.
- DecretoDecreto de 04 de Abril de 1995
Art. 1º - É concedida à empresa TRANSPORTES SAN FRANCISCO SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede na República Argentina, Rua Godoy Cruz 3822, Villa Nueva (GLLEN), Mendoza, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, tendo como atividade o transporte terrestre internacional bilateral, com destaque de capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.
- Decreto67.505 de 06/11/1970
Art. 17 - Aos servidores públicos em geral, civis e militares, da Administração Direta ou Indireta, que participarem como universitários, técnicos ou professôres, das diferentes operações do Projeto Rondon, será concedida a dispensa de ponto pelo prazo de duração da operação normalmente não inferior a 30 (trinta) dias com todos os direitos e vantagens, do efetivo exercício, desde que referida participação haja sido autorizada pela chefia competente mediante requerimento do interessado, encaminhado pelo menos 90 (noventa) dias antes do início do afastamento previsto.
- Decreto87.118 de 20/04/1982
Art. 1º - É concedida à Empresa Estatal BRITISH AIRWAYS , com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funcionar no Brasil , com Escritório para venda de transporte aéreo, na cidade de São Paulo, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil cruzeiros), obrigada a sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização, incluídos os referentes às sociedades comerciais.
- Decreto24.230 de 18/12/1947
Art. unico - E’ concedida à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria", sociedade anônima com sede na cidade de Madrid, Espanha, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados às suas operações no Brasil e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.