Decreto de 4 de Abril de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa Transportes San Francisco Sociedade Anônima autorização para estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil.
Decreto de 4 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.001472/94-46, DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É concedida à empresa TRANSPORTES SAN FRANCISCO SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede na República Argentina, Rua Godoy Cruz 3822, Villa Nueva (GLLEN), Mendoza, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, tendo como atividade o transporte terrestre internacional bilateral, com destaque de capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995