Decreto de 4 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à empresa Transportes San Francisco Sociedade Anônima autorização para estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil.

Decreto de 4 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo MICT nº 52000.001472/94-46, DECRETA:

Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É concedida à empresa TRANSPORTES SAN FRANCISCO SOCIEDADE ANÔNIMA, com sede na República Argentina, Rua Godoy Cruz 3822, Villa Nueva (GLLEN), Mendoza, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, tendo como atividade o transporte terrestre internacional bilateral, com destaque de capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995