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Decreto 24.230 de 18 de dezembro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , atendendo ao que requereu a Compañia Mercantil Anónima "Ibéria", decreta:
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Art. unico
E’ concedida à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria", sociedade anônima com sede na cidade de Madrid, Espanha, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados às suas operações no Brasil e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Eurico G. Dutra Morvan Figueiredo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1948 CLAUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 24.230, DESTA DATA I