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Artigo unico do Decreto nº 24.230 de 18 de dezembro de 1947

Concede à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria" autorização para funcionar na República

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Art. único

E’ concedida à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria", sociedade anônima com sede na cidade de Madrid, Espanha, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados às suas operações no Brasil e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 24.230 /1947