Decreto nº 29.050 de 28 de dezembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 25.274, de 30 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Gomes Máximo, pelo Decreto número vinte e cinco mil duzentos e setenta e quatro (25.274), de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar mica em terrenos de sua propriedade, no distrito de Taboleiro, município de Pomba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.3.1951