Artigo 1º do Decreto nº 29.050 de 28 de dezembro de 1950
Renova o Decreto nº 25.274, de 30 de julho de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da alínea "b" do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio Gomes Máximo, pelo Decreto número vinte e cinco mil duzentos e setenta e quatro (25.274), de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar mica em terrenos de sua propriedade, no distrito de Taboleiro, município de Pomba, Estado de Minas Gerais.