Artigo 2º do Decreto nº 29.050 de 28 de dezembro de 1950
Renova o Decreto nº 25.274, de 30 de julho de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.