“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto180 de 26/12/1934
Art. 1º - Ficam declaradas caducas as autorizações concedidas a Rodolpho Cabral, pelo decreto n. 23.780, de 23 de janeiro de 1934; a Hermano Lott Junior, pelo decreto numero 13.783, de 23 de janeiro de 1934; a Murillo Vianna Gomes Baptista, pelo decreto n. 23.787, de 23 do janeiro de 1934; a Hermano BIanck, pelo decreto n. 23.789, de 23 de janeiro de 1934; a Alberto de Carvalho Drummond, pelo decreto numero 23.893, de 20 de fevereiro de 1934; a José Gonçalves de Mello, pelo decreto n. 23.896, de 26 de fevereiro de 1934; e, bem assim, as autorizações o prorogações de prazo concedidas a Jayme Vianna, pelos decretos ns. 23.717, de 9 de janeiro de 1934, e ...
- Decreto152 de 20/11/1934
Art. 1º - Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.
- Decreto6.187 de 14/08/2007
Art. 11 - Os parcelamentos de que trata o art. 7º estender-se-ão às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, desde que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos dez anos da publicação da Lei nº 11.345, de 2006 , e às demais entidades sem fins econômicos desde que sejam portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, independentemente da celebração do instrumento de adesão e do atendimento dos demais requisitos previstos ...
- Decreto299 de 02/04/1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, resolve ampliar para 25 annos o prazo de 15, que lhe foi concedido por decreto n. 10.135, de 29 de dezembro de 1888 , para o estabelecimento, com garantia de juros, de um engenho central, Ayrizes, e transformação da usina Barcellos, de sua propriedade, nos municipios de S. João da Barra e Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de accordo com o...
- Decreto24.447 de 22/06/1934
Art. 6º, §1º, e - Fiscalizando e mantendo o balisamento do pôrto e das respectivas vias de acesso. 3 - Zelar pela disciplina do pessoal estivador; 4 - Ouvidas as fiscalizações e alfândegas ou mesas de rendas, estabelecer e delimitar os ancoradouros, de acôrdo com as necessidades ou conveniências dos serviços portuários e da movimentação das embarcações; 5 - Conceder o - passe - ou a autorização para a saída, ás embarcações que pretendam deixar o pôrto, dêsde que a alfândega ou mesa de rendas haja concedido o passe aduaneiro e tenham sido atentidas as exigências regulamentares da "Inspetoria de Saúde do Pôrto" e da "Polícia Marítima".
- Decreto88.809 de 04/10/1983
Art. 1º - É concedida autorização à PECTEN BRAZIL EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 , a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato de Risco ACS-14, de 03 de abril de 1978, e Aditivo nº 5, de 22 de junho de 1983, celebrados pela mesma com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida empresa, ou de sua propriedade.
- Decreto49.050 de 05/10/1960
Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Mineração Urandi S.A., pelo Decreto número quarenta e três mil setecentos e sessenta e três, (43.763), de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), para pesquisar manganês e associados, nos distritos de Girapá e Brejinho das Ametistas, município de Urandi, Estado da Bahia.
- Decreto3.001 de 26/03/1999
Art. 1º - O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1º-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada. Parágrafo único. Na hipótese do caput , relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , às normas regulamentares e complementares." (NR)...