Decreto nº 299 de 2 de Abril de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia o prazo da concessão de garantia de juros, para o estabelecimento de um engenho central, feita á Companhia Agricola de Campos.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, resolve ampliar para 25 annos o prazo de 15, que lhe foi concedido por decreto n. 10.135, de 29 de dezembro de 1888 , para o estabelecimento, com garantia de juros, de um engenho central, Ayrizes, e transformação da usina Barcellos, de sua propriedade, nos municipios de S. João da Barra e Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de accordo com o

Publicado por Presidência da República


§ 1º

do art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro de 1889 , sob cujo regimen passou a ser considerado. Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890