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Decreto nº 3.001 de 26 de Março de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1º-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada. Parágrafo único. Na hipótese do caput , relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , às normas regulamentares e complementares." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1999

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