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    Decreto 3.001 de 26 de Março de 1999

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 26 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1º-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada. Parágrafo único. Na hipótese do caput , relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , às normas regulamentares e complementares." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Geraldo Magela da Cruz Quintão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1999