Decreto-Lei1.209 de 28/02/1972Art. 1º - É concedido aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.685, de 28 de julho de 1971.