“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 42, §6º - Observada a vedação do parágrafo anterior, é permitida a fixação, a título complementar, de um percentual, desde que não supere a 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao teto do salário de contribuição para a previdência social, a ser adicionado ao benefício concedido. (Redação dada pela Lei nº 6.462, de 09/11/77)...
- Lei14.874 de 28/05/2024
Art. 26, IX - a pronta notificação ao pesquisador, à instituição executora, às entidades de análise ética competentes e à autoridade sanitária sobre descobertas que possam afetar adversamente a segurança do participante da pesquisa, comprometer a condução da pesquisa ou afetar a aprovação concedida pelo CEP;...
- Lei12.404 de 04/05/2011
Art. 23, §1º - O disposto no caput aplica-se apenas a financiamento concedido a partir da data de publicação desta Lei, cujo provisionamento decorrente de perda no valor esperado de realização dos créditos resulte em queda do patrimônio de referência, conforme definição dada pelo Conselho Monetário Nacional, de no mínimo R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).
- Lei4.201 de 05/02/1963
Art. 1º - É concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro, taxa de melhoramento de portos, taxa de renovação da Marinha Mercante, para os equipamentos, maquinaria, sobressalentes e acessórios, ferramentas, material refratário e estruturas metálicas importadas para instalação e montagem das usinas siderúrgicas pertencentes a Companhia Siderúrgica de Guanabara (COSIGUA), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
- Lei1.967 de 31/08/1953
Art. 1º - É concedida isenção de impostos e taxas, exceto a de previdência social, que incidirem sôbre a importação de um órgão de oito registros (quatro e meia oitavas) a ser adquirido pela Comunidade Evangélica de Ibirubá, município de Cruz Alta, na firma E. F. Walcker & Cia., da Alemanha.
- Lei2.233 de 14/06/1954
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um micro-ônibus rural, marca Chevrolet, a ser importado dos Estados Unidos pelo Guardião do Convento de São Francisco, de Penedo, e destinado às Missões Franciscanas do Estado de Alagoas.
- Lei2.340 de 20/11/1954
Art. 1º - Ficam estendidos a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros, desde que satisfaçam as exigências da legislação do trabalho, os benefícios do Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946 , concedidos ao Sindicato dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro.
- Lei2.451 de 06/04/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, exceto a taxa de previdência social, para 5 (cinco) imagens de mármore importadas da Itália e destinadas ao Cólegio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, à Rua Conde de Bonfim, 1.305.