Lei nº 2.451 de 6 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, exceto a taxa de previdência social, para 5 (cinco) imagens de mármore importadas da Itália e destinadas ao Cólegio Regina Coeli, com sede no Distrito Federal, à Rua Conde de Bonfim, 1.305.
João Café Filho Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955