Artigo 2º da Lei nº 2.451 de 6 de Abril de 1955
Concede isenção de direitos, taxas aduaneiras e de impôsto de consumo, para cinco imagens de mármore, destinadas ao Colégio Regina Coeli.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.