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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei6.173 de 09/12/1974

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 .

  • Lei3.750 de 11/04/1960

    Art. 12, §4º - Será concedido, aos atuais servidores do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), durante os primeiros trinta (30) dias da vigência desta lei, o direito de optarem expressamente pela situação prevista na alínea b dêste artigo, sendo-lhes assegurada, nesta hipótese, para todos os efeitos da legislação do trabalho, a contagem de todo o tempo de serviço prestado.

  • Lei6.111 de 01/10/1974

    Art. 1º - O reajustamento concedido pelo artigo 1º, do Decreto-lei número 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , se aplica às gratificações de representação dos Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como às gratificações de presença dos membros dos Tribunais Eleitorais, por sessão a que compareçam, até o máximo de quinze por mês.

  • Lei2.098 de 19/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$(...)385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do acréscimo de vencimentos concedido aos Ministros Rubem Machado da Rosa e Antônio Cesário de Faria Alvim Filho, no prazo de 1 de fevereiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953.

  • Lei10.831 de 23/12/2003

    Agricultura orgânica

    Art. 1º, §2º - O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei.

    • cultivo sustentável
    • produção ecológica
    • práticas agrícolas naturais
  • Lei1.807 de 07/01/1953

    Art. 6º, II - 10 % (dez por cento) para rendimentos, nos casos da letra d . Art 7º Os atos do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, concedendo o registro previsto nas letras c e d do artigo 1º, somente terão vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

  • Lei4.482 de 14/11/1964

    Art. 1º - º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, chegados ao país no prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação desta lei destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares da construção naval e que tenham por finalidade a produção de:...

  • Lei2.665 de 06/12/1955

    Art. 5º - As dotações constantes das Tabelas de Dotações Centralizadas consideram-se concedidas, para efeito de movimentação, aos correspondentes órgãos centralizadores que as aplicarão de acôrdo com a discriminação dos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.