Medida Provisória153 de 15/03/1990Art. 2º, IV - eliminar, restringir, reduzir ou suspender sem justa causa liquidação, promoção, formas especiais de venda ou comercialização ou descontos concedidos sobre o preço de mercadorias ou serviços, e que eram oferecidos imediatamente antes da instituição de congelamento ou regime legal de controle.