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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Medida Provisória316 de 11/08/2006

    Art. 4º, §1º - Aos benefícios concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplica-se o disposto no inciso I, pro rata, de acordo com as respectivas datas de início, e o valor integral estabelecido no inciso II.

  • Medida Provisória140 de 25/11/2003

    Art. 6º - Serão concedidos bônus por adimplemento sobre os encargos das dívidas das operações de financiamento no âmbito do Profrota Pesqueira, vinculados a fatores de ordem ambiental, social e de estímulo à captura de novas espécies, na forma a ser definida em regulamento.

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 2º, IV - eliminar, restringir, reduzir ou suspender sem justa causa liquidação, promoção, formas especiais de venda ou comercialização ou descontos concedidos sobre o preço de mercadorias ou serviços, e que eram oferecidos imediatamente antes da instituição de congelamento ou regime legal de controle.

  • Medida Provisória777 de 26/04/2017

    Art. 10 - Fica a União autorizada a repactuar as condições contratuais dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao BNDES, que tenham a TJLP como remuneração, com o objetivo de adequar a remuneração dos referidos financiamentos ao disposto nesta Medida Provisória. (Produção de efeito)...

  • Medida Provisória166 de 18/02/2004

    Art. 13, Parágrafo Único - Às aposentadorias e às pensões concedidas até a vigência desta Medida Provisória aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.

  • Medida Provisória260 de 01/11/1990

    Art. 1º, §3º - É facultado ao agente financeiro aplicar, em substituição aos percentuais previstos no caput e § 1º deste artigo, o índice de aumento salarial da categoria profissional que for antecipadamente conhecido.

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 8º, Parágrafo Único - Na hipótese de exclusão do devedor do PRR serão cancelados os benefícios concedidos e:...

  • Medida Provisória868 de 27/12/2018

    Art. 5º, §9º - O Município responsável pelo chamamento poderá informar outros municípios localizados na mesma região sobre sua intenção de realizá-lo, no intuito de possibilitar uma atuação conjunta, observados os instrumentos de gestão associada previstos no inciso II do § 1º do art. 8º-C.