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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei2.223 de 10/06/1954

    Art. 1º - É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia de Triunfo, a 11 de março de 1954, e, bem assim, para o concerto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei75 de 21/08/1947

    Art. 1º - É concedido novo prazo de seis meses às Sociedades por ações, com sede no Brasil, para cumprimento das exigências constantes do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.783, de 6 de setembro de 1946 ; nele se incluirá o prazo atribuído às Sociedades já organizadas para o cumprimento das citadas exigências.

  • Lei10.474 de 27/06/2002

    Art. 2º - O valor do abono variável concedido pelo art. 6º da Lei nº 9.655, de 2 de junho de 1998 , com efeitos financeiros a partir da data nele mencionada, passa a corresponder à diferença entre a remuneração mensal percebida por Magistrado, vigente à data daquela Lei, e a decorrente desta Lei.

  • Lei3.392 de 24/05/1958

    Art. 2º - O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde de água e esgotos.

  • Lei8.352 de 28/12/1991

    Art. 4º - O benefício do seguro-desemprego, para o trabalhador desempregado que se enquadre nas condições estabelecidas no artigo anterior, será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua, independentemente do período aquisitivo mencionado no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

  • Lei1.472 de 22/11/1951

    Art. 2º, §1º - Na hipótese de apresentar-se profissional legalmente habilitado, ser-lhe-á concedido o prazo de dois meses para a instalação da farmácia de acôrdo com as exigências legais sob pena de multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) , caso não se estabeleça.

  • Lei9.846 de 26/10/1999

    Art. 3º - Os empréstimos concedidos com base nesta Lei serão realizados com recursos captados pelo Tesouro Nacional para tal finalidade e serão pagos em até noventa e seis prestações mensais, calculadas com base no Sistema de Amortização Constante - SAC, vencendo-se a primeira no dia 31 de janeiro de 2002 e as demais no último dia útil de cada mês, observadas as seguintes condições:...

  • Lei5.623 de 01/12/1970

    Art. 2º - Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similares nos Quadros do Poder Executivos, é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, um reajustamento de 10% (dez por cento) sôbre os seus vencimentos básicos atuais.