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Lei nº 2.223 de 10 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia da Triunfo e para consêrto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 10 de junho de 1954.


Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia de Triunfo, a 11 de março de 1954, e, bem assim, para o concerto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Para o efeito previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o montante nele referido, que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cujo pagamento será feito à Comissão Diretora das festividades comemorativas, nas pessoas de seus presidentes efetivos e tesoureiro geral.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1954

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