JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.223 de 10 de Junho de 1954

Concede o auxílio especial de (...) Cr$ 1.000.000,00 às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia da Triunfo e para consêrto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedido o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) às comemorações do bicentenário da fundação da Paróquia de Triunfo, a 11 de março de 1954, e, bem assim, para o concerto geral da histórica Igreja Matriz da cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 2.223 /1954